- 1 -A área de intervenção do PNPG integra áreas prioritárias para a conservação da natureza e da biodiversidade sujeitas a diferentes níveis de proteção e de uso.
- 2 -O nível de proteção de cada área é definido de acordo com a importância dos valores naturais presentes e a sua sensibilidade ecológica, e a sua delimitação encontra-se expressa na planta de ordenamento.
- 3 -Na área de intervenção do POPNPG encontram-se identificadas as seguintes tipologias sujeitas a regime de proteção:
- a)Áreas de ambiente natural:
- i)Áreas de proteção total;
- ii)Áreas de proteção parcial de tipo I;
- iii)Áreas de proteção parcial de tipo II;
- b)Áreas de ambiente rural:
- i)Áreas de proteção complementar de tipo I;
- ii)Áreas de proteção complementar de tipo II.
- a)Áreas de ambiente natural:
Artigo 58.º — Âmbito e tipologias
Vigente desde: 18/10/2021