- 1 -Integram estes espaços as áreas com uso predominantemente florestal.
- 2 -São interditos movimentos de terra que alterem de forma significativa e dissonante a morfologia atual do terreno ou que contribuam para o aumento da erosão superficial, seja qual for a atividade envolvida.
- 3 -Nestes espaços, para além do disposto nos condicionamentos legais, é interdita a construção de novas edificações, salvo por infraestruturas de uso público.
- 4 -Excetuam-se do número anterior os equipamentos associados aos espaços de lazer e recreio.
- 5 -Nestes espaços, em situações de habitação própria do proprietário ou de desenvolvimento de atividades económicas, relacionadas com a agricultura, são permitidas obras de ampliação/
alteração das habitações/construções isoladas existentes, desde que as mesmas não impliquem um aumento superior a 30 % da área de construção atual, até ao limite máximo de 200 m2 de área total de construção, nem impliquem um aumento do número de pisos atual.
Artigo 69.º — Usos e regime de edificabilidade em zona de proteção e conservação ecológica da paisagem
Vigente desde: 18/10/2021