- 1 -Os espaços de equipamentos estruturantes correspondem a espaços que pela sua localização, dimensão e relação com os sistemas de estruturação territorial, estão vocacionados para a instalação de equipamentos de utilização coletiva, públicos, cooperativos ou privados, assumindo neste contexto um valor estruturante e potencialmente identitário no ordenamento do território concelhio.
- 2 -Admite-se a alteração de uso nos espaços de equipamentos estruturantes existentes por força da sua deslocalização ou eliminação, desde que aprovado pela Assembleia Municipal, devendo, nesse caso, a nova ocupação reger-se pela normativa relativa à categoria de espaço urbano ou rural contígua.
Artigo 71.º — Identificação e usos
Vigente desde: 18/10/2021