O faseamento da execução do Plano consta do programa de execução integrado no Relatório a que se refere alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.
O faseamento da execução do Plano consta do programa de execução integrado no Relatório a que se refere alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do presente Regulamento.