Para efeitos da aplicação do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, a área de intervenção do Plano é classificada nas seguintes zonas:
- a)Zona mista - corresponde às faixas de terreno paralelas à ER 261, delimitadas na planta de implantação/ruído;
- b)Zona sensível - corresponde à restante área do Plano.