Pela mera comunicação prévia aplicável ao funcionamento e alteração de estabelecimentos de restauração ou bebidas não sedentárias é devida, pelo comunicante, no momento da comunicação, a seguinte taxa a cobrar por unidade - 145,00 (euro).
Pela mera comunicação prévia aplicável ao funcionamento e alteração de estabelecimentos de restauração ou bebidas não sedentárias é devida, pelo comunicante, no momento da comunicação, a seguinte taxa a cobrar por unidade - 145,00 (euro).