- 1 -Pela licença e cartão de identificação de guarda-noturno é devida, pelo requerente, no momento da sua emissão, a seguinte taxa - 20,00 (euro).
- 2 -Pela segunda via do cartão de identificação de guarda-noturno é devida, pelo requerente, no momento da sua emissão, a seguinte taxa - 6,00 (euro).
Artigo 105.º — Guarda-noturno
Vigente desde: 29/01/2021