- 1 -O depósito transitório de urnas está sujeito ao pagamento, pelo requerente, da seguinte taxa, a cobrar por dia e por urna - 15,00 (euro).
- 2 -O depósito transitório de urnas em câmara frigorífica está sujeita ao pagamento, pelo requerente, da seguinte taxa, a cobrar por dia e por urna - 30,00 (euro).
Artigo 116.º — Depósito transitório de urnas
Vigente desde: 29/01/2021