Pela ocupação de ossários são devidas, pelo requerente, as seguintes taxas, no momento da emissão da licença:
- a)Ocupação anual:
a1) Por urna de ossada - 25,00 (euro);
a2) Por urna de cinzas em ossário livre - 20,00 (euro);
a3) Ocupações subsequentes de urnas de cinzas, por urna - 5,00 (euro);
- b)Ocupação por 25 anos - 625,00 (euro).