- 1 -Pelo saneamento e apreciação do pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 1 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação é devida, pelo requerente, no momento da apresentação do requerimento a taxa de saneamento e apreciação - 180,00 (euro).
- 2 -Pelo saneamento e apreciação do pedido de informação prévia ao abrigo do n.º 2 do artigo 14.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação é devida, pelo requerente, no momento da apresentação do requerimento:
- a)Taxa de saneamento - 180,00 (euro);
- b)Taxa de apreciação - 0,25 (euro) por m2 da superfície de pavimento preconizada.
Artigo 26.º — Saneamento e apreciação
Vigente desde: 29/01/2021