- 1 -A utilização e aproveitamento do domínio municipal por infraestruturas ou equipamentos está sujeita ao pagamento, no momento da emissão da licença, pelo utilizador, das respetivas taxas, a cobrar por ano:
- a)Tubo, conduta, cabo condutor, armário, fibra ótica, cabos telefónico ou elétrico, instalação eletrónica, instalação de redes de informática ou outra cablagem, gás, água e semelhante, por metro linear de domínio municipal utilizado - 3,00 (euro);
- b)Posto de transformação, cabina elétrica ou semelhantes, por m3 de domínio municipal utilizado - 52,00 (euro);
- c)Suporte de fios e semelhantes, por unidade - 35,00 (euro);
- d)Cabina telefónica, por unidade - 35,00 (euro);
- e)Galeria técnica, por metro linear de domínio municipal utilizado - 4,00 (euro);
- f)Aerogerador, por unidade - 130,00 (euro);
- g)Antena, por m3 de domínio municipal utilizado - 52,00 (euro);
- h)Painel solar (térmico ou fotovoltaico), por m2 - 45,00 (euro);
- i)Depósitos subterrâneo e à superfície com exceção dos mencionados nas alíneas j) e k), por m2 de domínio municipal utilizado - 36,00 (euro);
- j)Instalação de armazenamento de produtos de petróleo, à superfície e subterrâneos, por m2 de domínio municipal utilizado - 12,00 (euro);
- k)Posto de abastecimento, por m2 de domínio municipal utilizado - 12,00 (euro);
- l)Bombas de ar e água instaladas inteiramente no domínio municipal, por unidade - 100,00 (euro);
- m)Bombas de ar e água instaladas inteiramente em propriedade privada, mas abastecendo no domínio municipal, por unidade - 45,00 (euro);
- n)Bombas de ar e água instaladas em propriedade privada, mas com depósito ou compressor no domínio municipal, por unidade - 90,00 (euro);
- o)Tomada de ar instaladas noutras bombas:
o1) Com compressor saliente no domínio municipal, por unidade - 70,00 (euro);
o2) Com compressor ocupando apenas o subsolo do domínio municipal, por unidade - 60,00 (euro);
o3) Com compressor em propriedade particular ou dentro de qualquer bomba, mas abastecendo no domínio municipal, por unidade - 36,00 (euro);
- p)Tomada de água abastecendo no domínio municipal, por unidade - 35,00 (euro);
- q)Área de lavagem de veículos e outros serviços de apoio, por m2 de domínio municipal utilizado - 12,00 (euro);
- r)Poste de carregamento da rede de mobilidade elétrica, por unidade - 100,00 (euro).
- 2 -A utilização e aproveitamento do domínio municipal prevista nas alíneas l) a r) inclui a utilização e o aproveitamento do domínio municipal com os tubos condutores que forem necessários à instalação.
- 3 -Nos termos do artigo 106.º da Lei das Comunicações Eletrónicas e do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, pela utilização e aproveitamento dos bens do domínio municipal, que se traduza na construção ou instalação, por parte de empresas que ofereçam redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, de infraestruturas aptas ao alojamento de comunicações eletrónicas, é devida a taxa municipal de direitos de passagem (TMDP), referida no citado artigo 106.º, determinada com base na aplicação de um percentual, 0,25 %, sobre o total da faturação mensal emitida pelas empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, para todos os clientes finais na área do Município.
- 4 -A taxa prevista no n.º 1 do presente artigo não incide sobre os sujeitos passivos da TMDP prevista no n.º 3 deste mesmo artigo, relativamente aos equipamentos que originaram a incidência deste último tributo.
Artigo 75.º — Utilização e aproveitamento do domínio municipal por infraestruturas ou equipamentos
Vigente desde: 29/01/2021