Pela licença para a colocação de placas de proibição, é devida, pelo titular, no momento da emissão da licença, a seguinte taxa a cobrar por cada uma e por ano - 6,00 (euro).
Pela licença para a colocação de placas de proibição, é devida, pelo titular, no momento da emissão da licença, a seguinte taxa a cobrar por cada uma e por ano - 6,00 (euro).