Com a entrada em vigor do presente Código são revogadas todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município do Crato em data anterior à aprovação do presente Regulamento e que com o mesmo estejam em contradição ou cujas normas legais tenham sido revogadas pelos novos diplomas legais.
Artigo 42.º — Norma revogatória
Vigente desde: 22/01/2025
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Em vigor desde 22/01/2025