Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, os monitores têm o dever de:
- a)Manter um comportamento ajustado às exigências da função;
- b)Manterem-se informados sobre o programa;
- c)Ter conhecimento das características gerais das crianças/jovens com quem irão trabalhar de acordo com as normas da ética e da confidencialidade;
- d)Participar nas reuniões diárias de avaliação/planeamento promovidas pelo coordenador;
- e)Fazer o registo diário da assiduidade das crianças/jovens e informar o coordenador sobre o número total de crianças/jovens por dia;
- f)Respeitar os horários;
- g)Vigiar o seu grupo de crianças/jovens sendo responsável civilmente pelos danos que eventualmente resultarem do seu não cumprimento ou do seu cumprimento negligente;
- h)Promover a animação do seu grupo, quer orientando-o para atividades lúdicas com objetivos previamente estabelecidos, quer proporcionando momentos em que a criança/jovem brinque livremente;
- i)Vigiar e controlar os participantes, promovendo a integração social no grupo, motivando para a participação nas atividades e prevenindo comportamentos desviantes;
- j)Motivar os participantes para a prática e aprendizagem das diferentes atividades, atuando e servindo de modelo e exemplo;
- k)Trabalhar em equipa, sendo colaborantes e interventivos;
- l)Informar as crianças/jovens sobre as regras básicas de funcionamento dentro do grupo;
- m)Verificar se as crianças/jovens do seu grupo estão devidamente identificadas;
- n)Informar o coordenador sobre qualquer situação anómala, relativa ao seu grupo, nomeadamente acidentes, crianças/jovens perdidas, entre outras;
- o)Organizar o seu grupo de crianças/jovens aquando das atividades e das refeições respeitando as orientações dos coordenadores;
- p)Promover e auxiliar (em caso de necessidade) a aplicação do protetor solar às crianças/jovens sempre que haja exposição ao sol;
- q)Informar com a devida antecedência o coordenador ou responsável da Freguesia de Arroios (Lisboa) nem caso de impossibilidade de comparência em algum dos dias de atividade;
- r)Manter limpo, o espaço ocupado pelo seu grupo, devendo estimular as crianças/jovens a proteger o ambiente em que vivem criando hábitos de preservação;
- s)Cumprir as orientações e indicações da Coordenação do Projeto, ao nível das atividades e instalações, sob pena de cessar o exercício das suas funções.