Sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 32/2011, de 7 de março, os monitores têm o dever de:
- a)Manter um comportamento ajustado às exigências da função;
- b)Manterem-se informados sobre o programa;
- c)Participar nas reuniões diárias de avaliação/planeamento promovidas pelo coordenador;
- d)Respeitar os horários;
- e)Apoiar nas tarefas que lhe são incumbidas pelo coordenador do grupo;
- f)Trabalhar em equipa, sendo colaborantes e interventivos;
- g)Informar com a devida antecedência o coordenador ou responsável da Freguesia de Arroios (Lisboa) nem caso de impossibilidade de comparência em algum dos dias de atividade;
- h)Cumprir as orientações e indicações da Coordenação do Projeto, ao nível das atividades e instalações, sob pena de cessar o exercício das suas funções.