As crianças/jovens participantes dos programas têm direito a:
- a)Participar independentemente da sua condição socioeconómica, física ou outra;
- b)Duas refeições condignas e adequadas às suas necessidades (almoço e lanche);
- c)Participar nos programas em plena segurança, de acordo com o enquadramento legal vigente e com as regras estabelecidas especificamente para cada programa;
- d)Tomar conhecimento prévio sobre as regras contidas no presente regulamento e outras normas elaboradas pela JFA, bem como das possíveis consequências do seu não cumprimento;
- e)Ser acompanhadas por uma equipa que disponha de todas as competências necessárias à sua adaptação ao programa e ao adequado acompanhamento das mesmas;
- f)Ser envolvidas em atividades que estimulem os seus hábitos de cooperação, participação e de trabalho em grupo;
- g)Dispor de momentos de brincadeira "livre" e espontânea, em que poderão definir e organizar o seu tempo e as suas atividades, sozinhas ou em grupo;
- h)Ser envolvidas em momentos de brincadeira "organizada" e em atividades lúdicas diversificadas, tendo em conta um conjunto de orientações e de objetivos previamente definidos e enquadrados pela equipa;
- i)Ter acesso aos meios e formas adequados quer ao cumprimento das regras de respeito pelos outros, quer à aprendizagem destas;
- j)Expressar a sua indignação quando os seus direitos não forem respeitados e levar a cabo as necessárias e adequadas medidas de modo que os mesmos sejam defendidos;
- k)Estar segurado contra acidentes pessoais que possam decorrer da participação nas atividades do projeto;
- l)Receber o kit de identificação da JFA.