As isenções e dispensas de pagamento das taxas municipais previstas no presente Regulamento e Tabela Anexa resultam da ponderação de um conjunto de factores, mormente a manifesta relevância da actividade desenvolvida pelos respectivos sujeitos passivos, o fomento de iniciativas que o Município visa promover e apoiar no âmbito das suas atribuições e a protecção dos estratos sociais mais desfavorecidos.
Artigo 13.º — Fundamentação
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009