- 1 -Salvo regime especial, as taxas municipais previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento são pagas na tesouraria municipal em numerário, por cheque emitido à ordem do Município de Vila Nova de Gaia, através das caixas ATM ou via Internet.
- 2 -O pagamento pode ainda ser efectuado por dação em cumprimento ou por compensação quando tal seja compatível com a lei e o interesse público, aplicando-se, com as necessárias adaptações, as regras previstas pelo Código de Procedimento e Processo Tributário.
- 3 -A prática ou utilização do acto ou facto sem o prévio pagamento, para além de estar sujeito a tributação, constitui contra-ordenação punível nos termos do presente Regulamento.
- 4 -As taxas municipais liquidadas e não pagas que sejam debitadas ao tesoureiro seguem, com as necessárias adaptações, as regras estabelecidas para a cobrança das receitas virtuais.
Artigo 20.º — Do pagamento voluntário
Vigente desde: 02/11/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/11/2009