Artigo 35.º
Validade
Redação registada como em vigor em 12/11/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -As licenças e autorizações têm o prazo de validade delas constantes.
- 2 -As licenças e autorizações anuais caducam no último dia do ano para que foram concedidas.
- 3 -As licenças e autorizações concedidas por outro período de tempo certo caducam no último dia do prazo para que foram concedidas.
- 4 -O cômputo do termo dos prazos das licenças e autorizações conta-se nos termos da alínea c) do artigo 279.º do Código Civil.