- 1 -O exercício de actividades ruidosas de carácter temporário carece de licenciamento municipal, aplicando-se as taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento, prevendo-se a regulamentação e disciplina do exercício de tais actividades no Regulamento Municipal de Ruído.
- 2 -A realização de ensaios e medições acústicas, a requerimento de entidades públicas ou privadas, está sujeita ao pagamento das taxas previstas na Tabela Anexa ao presente Regulamento.
Artigo 51.º — Exercício de actividades ruidosas de carácter temporário, ensaios e medições acústicas
Vigente desde: 02/11/2009
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Em vigor desde 02/11/2009