- 1 -A UFP, porque assume a investigação como essencial para o ensino e para a produção de conhecimentos úteis ao desenvolvimento:
- a)Considera a competência científica e pedagógica, a ética e o mérito, prioritários para a promoção da carreira e a dignificação da docência e da investigação;
- b)Disponibiliza, através da entidade instituidora, os meios necessários ao fomento da investigação científica diferencial e a que esteja associada uma oferta formativa;
- c)Patrocina projectos e contratos de investigação úteis à instituição e à comunidade;
- d)Incentiva a participação de estudantes em projectos de investigação;
- e)Encoraja o intercâmbio com instituições nacionais ou estrangeiras de projectos e de resultados da investigação por si realizada.
- 2 -A política de investigação da UFP é definida pelo conselho da reitoria, após parecer do conselho de coordenação científica da Escola de Estudos Pós-Graduados e de Investigação (EEPI) sobre propostas dos centros, unidades ou grupos de investigação.
- 3 -Os centros de investigação são criados por proposta dos docentes apresentada à EEPI e têm os seus estatutos e regulamentos homologados pelo reitor.
- 3.1 -Os centros de investigação podem pertencer à UFP ou resultar de cooperação interuniversitária, ou da associação com instituições ou empresas.
Artigo 6.º — Investigação
Vigente desde: 02/11/2009