Artigo 11.º
Das Licenças Renováveis
Redação registada como em vigor em 14/08/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Salvo disposição em contrário, as licenças anuais são automaticamente renováveis, devendo o pagamento das respectivas taxas ser efectuado até ao dia 31 de Março de cada ano, mediante aviso prévio efectuado pela Câmara Municipal.
- 2 -Salvo disposição em contrário, as licenças mensais são automaticamente renováveis, devendo o pagamento das respectivas taxas ser efectuado até ao último dia do mês a que digam respeito.