- 1 -A liquidação das taxas e preços constantes da Tabela constará de documento próprio, no qual se fará referência aos seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo;
- b)Identificação do acto tributável;
- c)Enquadramento na Tabela de Taxas e licenças;
- d)Cálculo do montante a pagar, pela conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c);
- 2 -O documento mencionado no número anterior, designado como "nota de liquidação" fará parte do respectivo processo administrativo.
- 3 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo administrativo far-se-á nos respectivos documentos de cobrança.
- 4 -Na liquidação de taxas identificadas na Tabela como "anuais", se o pedido não corresponder à totalidade do ano, levar-se-á em conta tantos duodécimos quantos os meses contados até ao final do ano.
Artigo 4.º — Procedimento
Vigente desde: 02/11/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 02/11/2009