Os serviços municipais deverão, neste âmbito, ter sempre como objetivos, a aproximação dos serviços às populações respetivas, podendo propor, por indicação expressa da administração, medidas conducentes a essa aproximação, através da delegação de competências da Câmara Municipal nas Juntas de Freguesia.
Instrumentos planeamento e programação
São considerados instrumentos de planeamento e programação, nomeadamente os seguintes:
Plano Diretor Municipal - integrando os aspetos físico-territoriais, económicos, sociais, financeiros e institucionais, que define o quadro global de referência da atuação municipal e as bases para a elaboração dos planos e programas de atividades.
Planos Plurianuais e Programas Anuais de Atividades - sistematizando objetivos e metas de atuação municipal, definem o conjunto de realizações, ações e empreendimentos que a câmara pretenda levar à prática durante o período considerado.
Orçamento e Grandes Opções do Plano - alocando os recursos financeiros adequados ao cumprimento dos objetivos e metas fixados no programa anual de atividades, constitui um quadro de referência da gestão económica e financeira do município.
Coordenação, controlo e avaliação da atividade dos serviços municipais
A atividade dos Serviços Municipais será objeto de coordenação, controlo e avaliação periódicos por parte do executivo municipal, que para o efeito definirá o dispositivo técnico-administrativo de acompanhamento de execução dos planos e do cumprimento físico e financeiro dos programas, bem como o sistema de informação para gestão, cujas componentes - indicadores estatísticos, relatórios de progresso e análise setoriais, entre outros - devem refletir com clareza os resultados alcançados em cada objetivo, sob proposta dos serviços.
Estrutura orgânica:
Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada representado em organograma, e compreende três unidades orgânicas flexíveis e quatro subunidades orgânicas flexíveis.