- 1 -O título de utilização indica quais as condições a que o seu titular fica obrigado, nomeadamente obras a realizar, bem como o prazo de realização das mesmas, o qual não pode ser superior a um ano, e as ações de monitorização necessárias.
- 2 -Os títulos de utilização das instalações destinadas a apoios ou a equipamentos das atividades secundárias implicam a prévia aprovação dos projetos de intervenção e dos respetivos projetos de execução, os quais têm que conter todos os elementos que permitam verificar a sua conformidade com o PAFT quanto às suas características construtivas, das instalações técnicas, bem como quanto à sua implantação no local e relação com os acessos.
Artigo 26.º — Títulos de utilização de áreas afetas aos recursos hídricos
Vigente desde: 10/08/2026