- 1 -O presente Regulamento, elaborado ao abrigo do disposto no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, na sua redação vigente, constitui o elemento normativo do Plano de Pormenor de Talaíde (doravante designado por PPT ou Plano).
- 2 -O PPT, que adota a modalidade de plano pormenor com efeitos registais, nos termos do preceituado nos n.os 1, 2, 4, alínea a) e 5 do artigo 72.º do RJIGT, determina o regime do uso, ocupação e transformação do solo para a respetiva área de intervenção, mediante a classificação e qualificação do mesmo, definindo a sua estrutura ecológica municipal, a organização urbana, as redes de infraestruturas e os parâmetros urbanísticos aplicáveis e estabelece o programa de execução das intervenções nele previstas.
- 3 -A área de intervenção do Plano situa-se na localidade de Talaíde, Freguesia de São Domingos de Rana, Concelho de Cascais e contempla uma área de 90.442,86 m2, melhor delimitada na Planta de Implantação.
- 4 -O PPT é um instrumento de natureza regulamentar e vincula entidades públicas e, direta e imediatamente, os particulares.
Artigo 1.º — Objeto, âmbito territorial e vinculação
Vigente desde: 06/08/2025