- 1 -A estrutura ecológica urbana integra as áreas que constituem o suporte dos sistemas ecológicos fundamentais e complementares, cuja proteção é indispensável ao funcionamento sustentável do solo urbano, bem como todas as áreas verdes essenciais ao lazer dos cidadãos e à amenização ambiental e valorização paisagística e as destinadas à proteção de infraestruturas existentes ou previstas.
- 2 -As áreas do PPT que integram a estrutura ecológica urbana encontram-se identificadas na Planta de Implantação e decompõem-se nas seguintes:
- a)Áreas Verdes Privadas;
- b)Áreas Verdes de Proteção (definitivas e transitórias);
- c)Áreas Verdes de Recreio e Lazer.
- 3 -As Áreas Verdes Privadas correspondem à área livre de construção à superfície, inseridas em lotes privados, e que devem ser objeto de adequado tratamento paisagístico.
- 4 -Nas Áreas Verdes Privadas aplica-se o regime previsto no artigo 19.º
- 5 -Nas Áreas Verdes de Proteção aplica-se o regime previsto no artigo 23.º
- 6 -Nas Áreas Verdes de Recreio e Lazer aplica-se o regime previsto no artigo 24.º
- 7 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as intervenções em área integrada na Estrutura Ecológica devem garantir a sua continuidade e coerência.
Artigo 12.º — Identificação e composição
Vigente desde: 06/08/2025