- 1 -O presente Regulamento contém as regras e procedimentos aplicáveis na atribuição e utilização dos Armazéns de Aprestos, constituído por 33 unidades, localizados no núcleo Piscatório de Cascais, subjacente à Av. Dom Carlos I, conforme Anexo.
- 2 -Para efeitos do número anterior, são concedidas licenças de caráter precário, nos termos do disposto na Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, e do Decreto-Lei n.º 226-A/2007, de 31 de maio, para ocupação de uma parcela do Domínio Público Marítimo, situada no núcleo piscatório de Cascais.
- 3 -O presente Regulamento não prejudica o exercício das competências da Autoridade Marítima e demais entidades competentes.
- 4 -O presente Regulamento compreende ainda as regras e procedimentos aplicáveis à utilização da zona social e de lavagem, zona dos totens expositivos, zona técnica e da grua elétrica colocada no extremo sul da ponte-cais estacado.
Artigo 2.º — Objeto
Vigente desde: 06/08/2025