- 1 -Compete à Câmara Municipal de Cascais a fiscalização do cumprimento do disposto no presente Regulamento, sem prejuízo das demais competências de fiscalização legalmente atribuídas a outras entidades.
- 2 -Para efeitos do disposto no número anterior, as entidades com competência para fiscalização devem articular entre si as respetivas ações de fiscalização.
Artigo 28.º — Fiscalização
Vigente desde: 06/08/2025