Sem prejuízo das condições referidas no artigo 3.º, na fase inicial da atribuição dos armazéns, terão acesso prioritário os atuais utilizadores do Cais de Aprestos.
Sem prejuízo das condições referidas no artigo 3.º, na fase inicial da atribuição dos armazéns, terão acesso prioritário os atuais utilizadores do Cais de Aprestos.