Podem requerer a atribuição de licença de ocupação dos Armazéns de Aprestos, Armadores que reúnam à data do requerimento, as seguintes condições:
- a)Possuir licença de pesca profissional válida ou documento único de pesca;
- b)Ser titular do (s) documento (s) de registo de embarcação de pesca local ou costeira na Capitania do Porto de Cascais com certificado de navegabilidade ou documento equivalente;
- c)Apresentar um documento comprovativo de venda em lota nos últimos 3 (três) meses;
- d)Apresentar o registo do rol da tripulação aprovado pela Autoridade Marítima do Porto de Cascais;
- e)Não ser detentor de dívidas para com o Município de Cascais.