- 1 -Quando uma parcela integre mais do que uma categoria ou subcategoria da mesma classe de Espaço, admite-se o prolongamento da categoria de Espaço pretendida, em contiguidade, desde que, cumulativamente:
- a)Tal não afete servidões administrativas e restrições de utilidade pública;
- b)Não sejam afetados os Espaços Verdes;
- c)A área da parcela utilizada no acerto não seja superior à parte da propriedade contida no Espaço a prolongar;
- d)Se reconheça que tal não prejudica o correto ordenamento do território.
- 2 -No caso de se verificarem imprecisões na demarcação de via pública existente, na Planta de Ordenamento, os usos e outras condições a considerar para as áreas afetadas são as das categorias de uso do solo adjacentes, utilizando-se, quando necessário, o eixo da via tal como está implantada como linha divisória entre os diferentes usos.
Artigo 129.º — Acerto e retificação
Vigente desde: 09/12/2019