As ações e operações urbanísticas neste Espaço são determinadas e condicionadas pelo disposto na legislação específica, cumulativamente com o estabelecido no presente regulamento, nas Disposições Comuns ao Solo Rústico e Urbano aplicáveis, nas Disposições Comuns do Solo Rústico e ainda pelas disposições do PORNDSJ, constantes do Capítulo III - Proteções e Salvaguardas, Secção I - Programas e Planos Territoriais.