- 1 -Sem prejuízo das demais disposições legais aplicáveis, admitem-se infraestruturas e equipamentos de apoio à náutica desportiva de formação e competição.
- 2 -A alteração do coberto vegetal e do relevo natural do solo ou a sua compactação só são permitidas na extensão estritamente necessária aos usos e ocupações permitidas.
- 3 -As eventuais pavimentações deverão ser executadas com recurso a materiais permeáveis ou semipermeáveis.
Artigo 69.º — Usos e condições de ocupação
Vigente desde: 09/12/2019