Após a celebração do acordo, o pagamento da prestação pecuniária de caráter eventual é efetuado por um dos seguintes meios:
- a)Transferência bancária para o IBAN fornecido pelo requerente, durante a fase de instrução do processo;
- b)Numerário, diretamente ao requerente, através da Tesouraria Municipal, mediante a exibição de documento de identificação;
- c)Pagamento direto ao fornecedor ou prestador do bem e/ou serviço.