- 1 -A Estação Náutica de Estarreja é constituída por:
- a)Entidade Coordenadora;
- b)Comissão Coordenadora;
- c)Conselho da Estação Náutica.
- 2 -O Município de Estarreja é a Entidade Coordenadora da Estação Náutica.
- 3 -A Comissão Coordenadora é constituída por um máximo de 7 elementos, nomeadamente por:
- a)Entidade Coordenadora;
- b)Um parceiro representativo dos seguintes setores de atividade:
1) Operadores Turísticos e Similares;
2) Hotelaria, Restauração e Similares;
3) Educação, Investigação e Desenvolvimento;
4) Artesãos, Construtores Navais e Produtores Locais;
5) Associações Desportivas, Culturais, Recreativas e Empresariais;
6) Juntas de Freguesia.
- c)Sempre que possível, deverá de haver rotatividade de cada parceiro representativo de cada setor de atividade, anualmente.
- 4 -O Conselho da Estação Náutica é constituído pelas entidades parceiras que outorgaram o Protocolo de Parceria e por outras que venham a aderir e a integrar a rede de parceiros da Estação Náutica.
- 5 -São e poderão vir a ser parceiros da Estação Náutica de Estarreja qualquer entidade com atividades de interesse para o desenvolvimento e prossecução dos objetivos da Estação Náutica.
- 6 -A manifestação de interesse de adesão à Estação Náutica de Estarreja deverá ser dirigida à Entidade Coordenadora, através de preenchimento de formulário próprio, e após a sua aprovação por esta, será efetuado o respetivo averbamento no Protocolo de Parceria, por adenda, vinculando-se doravante ao presente documento e à ação articulada da Estação Náutica.
Artigo 7.º — Constituição
Vigente desde: 03/12/2020