Após a aprovação da proposta de nome e da colocação na via pública, e cumpridas as formalidades de divulgação, os proprietários ou os usufrutuários de prédios rústicos ou urbanos, com portas ou portões de abrir para a via pública, são obrigados a identificá-los com o número de polícia atribuído pelos serviços municipais competentes, para o que deverão solicitar à Câmara Municipal a respectiva numeração de polícia.
Artigo 18.º — Obrigatoriedade de identificação
Vigente desde: 03/11/2009