- 1 -A Comissão Municipal de Toponímia, é o órgão consultivo da Câmara para questões de toponímia e numerações de polícia.
- 2 -À Comissão Municipal de Toponímia compete:
- a)Propor a denominação de novos arruamentos ou a alteração dos actuais;
- b)Elaborar pareceres sobre toponímia e numerações de polícia, sempre que solicitados pela Câmara Municipal.
- c)Propor a denominação de novos equipamentos municipais ou a alteração dos já existentes.
- 3 -Integram a Comissão Municipal de Toponímia:
- a)Dois representantes da Câmara Municipal, dos quais um presidirá;
- b)Um representante para o efeito, da junta de freguesia, consoante a freguesia em análise;
- c)Dois representantes da Assembleia Municipal de Arronches.
- 4 -No caso especifico previsto na alínea c) do n.º 2, a Comissão Municipal de Toponímia poderá nomear pontualmente, sob proposta dos representantes da Câmara Municipal, pessoas de reconhecido mérito municipal para que integrem a Comissão.
- 5 -No caso da Comissão ser composta por número par de representantes, o presidente da Comissão terá voto de qualidade.
- 6 -A Comissão Municipal de Toponímia reúne, pelo menos uma vez por ano e sempre que necessário.
Artigo 6.º — Comissão Municipal de Toponímia
Vigente desde: 03/11/2009