- 1 -Sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal a que haja lugar, constituem causas da cessação do direito de utilização dos serviços:
- a)O uso indevido ou abusivo do serviço prestado pela Oficina Móvel “O Engenhocas”;
- b)As falsas declarações, tanto por inexatidão como por omissão.
- 2 -Considera-se uso indevido ou abusivo, a utilização do serviço objeto do presente Regulamento, em desconformidade com o âmbito, objeto e requisitos nele estabelecidos.
Artigo 8.º — Cessação de Utilização dos Serviços
Vigente desde: 06/08/2025