- 1 -...
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -Os critérios de edificabilidade em espaço rural obedecem aos seguintes parâmetros:
- i)...
- ii)...
- iii)...
- iv)...
- i)...
- 3 -...
- 4 -Exceciona -se a aplicação das disposições do n.º 1 à construção de infraestruturas ou equipamentos coletivos de iniciativa pública e de inequívoco interesse público, como tal reconhecido pela Assembleia Municipal, não integráveis em áreas urbanizadas ou urbanizáveis, ou que justifiquem mesmo o seu afastamento daquelas áreas, sem prejuízo das servidões e restrições de utilidade pública, nomeadamente:
- a)Equipamentos sociais desde que assim reconhecidos pela entidade competente em razão da matéria no âmbito do equipamento em questão;
- b)Cemitérios;
- c)Centros de recolha e acolhimento de animais;
- d)Quartel dos Bombeiros e Serviço Municipal de Proteção Civil;
- e)Estaleiros, oficinas e armazéns municipais;
- f)Estações de tratamento de águas e esgotos;
- g)Estações de tratamento ou de transferência de Resíduos Sólidos Urbanos;
- h)Subestações elétricas;
- i)Reservatórios de água;
- j)Estações elevatórias de águas de abastecimento e ou de águas residuais;
- k)Parques eólicos, fotovoltaicos ou outras infraestruturas de produção de energias renováveis.
Artigo 24.º-B — Edificações isoladas
Vigente desde: 29/01/2021