- 1 -A rede de mobilidade referida na alínea a) do artigo 33.º e representada na Planta de Ordenamento - Classificação e Qualificação dos Solos, é transversal ao solo urbano e ao solo rústico, integrando elementos estruturantes de organização linear, existentes e propostos.
- 2 -Estes elementos têm como objetivos:
- a)O assegurar de infraestruturas de circulação para os diversos modos de transporte;
- b)A estruturação dos aglomerados urbanos através da sua organização em rede.
- 3 -A rede de mobilidade integra:
- a)Rede Ferroviária;
- b)Rede Rodoviária Estruturante;
- c)Rede de Mobilidade Ativa.
Artigo 34.º — Âmbito e Identificação
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