O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte à data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO A
Garantia bancária
À ordem do Município de Vila Verde
Garantia “on first demand” do cumprimento integral do plano de sorteios…
Submetido a aprovação e autorização do Município de Vila Verde pelo requerimento de.../.../..., bem como das condições estabelecidas pelos respetivos despachos de autorização e ainda das demais obrigações assumidas naquele requerimento, designadamente as previstas sobre reversão dos prémios e em qualquer aditamento ao mesmo requerimento.
ANEXO B
Declaração de compromisso de honra
Nome ___ (identificação do representante legal da entidade promotora), portador(a) do número de identificação fiscal n.º ___, na qualidade de representante legal da entidade promotora ___ (identificação da entidade promotora), pessoa coletiva n.º___, declaro sob compromisso de honra, que a aplicação informática com o algoritmo do sorteio do concurso cumpre na íntegra as condições enumeradas no regulamento do concurso e sorteia aleatoriamente os premiados e suplentes do mesmo.
Mais declara ter conhecimento de que as falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Data ___/___/___
___
(assinatura igual ao BI/CC)
ANEXO C
Regulamento para Autorização de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
(Aplicável a entidades com fins lucrativos)
1.ª O concurso destina-se a todos os indivíduos que enviem, por algum dos meios adotados pela entidade promotora para o local por esta indicado, um postal/cupão/formulário/SMS, ou outro), alusivo ao produto a promover, que não sofrerá aumento de preço em virtude da realização do concurso.
Não serão admitidos ao concurso, sócios, administradores ou empregados da promotora do concurso.
2.ª A promotora do concurso, à medida que for recebendo os meios de habilitação, (postal/cupão/formulário/SMS ou outro), verificará se os mesmos reúnem as condições indicadas no presente regulamento, os quais serão numerados para efeitos de sorteio, com numeração seguida a partir da unidade, segundo a sua ordem de entrada. Aqueles que não reúnam as mencionadas condições serão eliminados pela promotora do concurso, que os apresentará ao representante das Forças de Segurança, na altura do respetivo apuramento.
3.ª A identificação dos concorrentes será feita através dos meios de habilitação recebidos, (postal/cupão/formulário/SMS ou outro) nos quais os mesmos indicarão o nome e morada.
4.ª O sorteio realizar-se-á através de (indicar o modo como se efetua o sorteio: esferas numeradas de zero a nove/extração direta/aplicação informática, entre outros).
No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados. (facultativo)
5.ª As operações de apuramento dos concorrentes, bem como as ações de determinação de contemplados, terão lugar em (indicar o local, dia e hora), na presença de um representante das Forças de Segurança.
6.ª Os prémios a atribuir são os seguintes:
1.º Prémio …(indicar marcas, modelos e valores unitários líquidos. No caso de viagens indicar o destino, duração e regime atribuídos);
2.º Prémio
3.º Prémio
A(s) importância(s) atrás indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto de Selo devido.
As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade:
Entidade promotora;
ou
Beneficiários dos prémios.
7.ª Os prémios referidos na cláusula 6.ª deverão ser reclamados no prazo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio, (indicar o local, dia e hora).
8.ª A publicidade do concurso será feita (indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita publicidade e difusão), obrigando-se a promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua redação em vigor.
9.ª Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados na cláusula 8.ª, o nome e o n.º de BI/CC, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
10.ª A entidade promotora compromete-se a apresentar no Município do Vila Verde, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que refere a cláusula 7.ª, uma declaração comprovativa da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
- a)Declaração assinada pelo premiado;
- b)Sendo o premiado pessoa coletiva, deverá ser junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada;
- c)Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio deverá ser assinada por um dos progenitores/detentor das responsabilidades parentais.
11.ª No prazo referido na cláusula anterior, a entidade promotora compromete-se a comprovar, perante o Município de Vila Verde, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto de Selo em vigor sobre o valor dos prémios.
12.ª No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 10.ª, os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverterão para uma instituição de solidariedade social designada pelo Município, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no Regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
13.ª A entidade promotora compromete-se, a:
- a)Confirmar por escrito, ao Município, as datas das operações, bem como a identificação do seu representante nas mesmas;
- b)Apresentar o comprovativo da contratação de Agente de Autoridade para acompanhar o sorteio;
- c)Proceder à verificação da identidade dos premiados.
14.ª Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 8.ª, será dado conhecimento ao público, do local, do dia e da hora da realização das operações de determinação dos contemplados, bem como da data-limite de habilitação ao concurso.
15.ª O Município de Vila Verde reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios.
ANEXO D
Regulamento para Autorização de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
(Aplicável a sorteio com venda de bilhetes)
1.ª Serão emitidos…(n.º)… bilhetes todos numerados de 01 a …, ao preço de €… (preço unitário)
2.ª Existirão…(n.º)… cadernetas de …(n.º)… bilhetes ao preço de €… (preço Caderneta)
3.ª O valor dos bilhetes emitidos é de €…
4.ª A venda será feita em (indicar local)…
5.ª Os bilhetes serão vendidos por elementos desta Associação ou por elementos devidamente credenciados ou designados pela mesma;
6.ª O sorteio realizar-se-á através de (indicar o modo como se efetua o sorteio: esferas numeradas de zero a nove/extração direta, entre outros).
No caso de ao mesmo concorrente ou ao mesmo número sorteado ser atribuído mais do que um prémio só será mantida a extração correspondente ao prémio de maior valor, sendo as restantes extrações anuladas e repetidas tantas vezes quanto as necessárias até recaírem em concorrentes ou números não premiados. (facultativo)
7.ª As operações de apuramento dos concorrentes terão lugar em (indicar o local, dia e hora) e as ações de determinação de contemplados, em (Indicar local, dia e hora), na presença de um representante das Forças de Segurança.
8.ª Os prémios a atribuir são os seguintes:
1.º Prémio…(indicar marcas, modelos e valores unitários líquidos. No caso de viagens indicar o destino, duração e regime atribuídos)
2.º Prémio…
3.º Prémio…
A(s) importância(s) atrás indicada(s) constitui(em) o valor líquido do(s) prémio(s), sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto de Selo devido.
O valor dos prémios a atribuir não poderá ser inferior a um terço da importância correspondente ao total dos bilhetes emitidos.
As importâncias devidas a título do Imposto de Selo constituem responsabilidade:
Entidade promotora;
Ou
Beneficiários dos prémios.
9.ª Os prémios referidos na cláusula 8.ª deverão ser reclamados no prazo máximo de 90 dias a contar da data da realização de cada sorteio, (indicar o local, dia e hora).
10.ª A publicidade do concurso será feita (indicar os meios de comunicação social através dos quais será feita publicidade e difusão), obrigando-se a entidade promotora do concurso a expor claramente todas as condições respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, na sua versão em vigor.
11.ª Após a determinação dos premiados, a entidade promotora obriga-se a anunciar pelos meios de publicidade indicados na cláusula 10.ª, o nome e BI/CC, bem como o último dia do prazo em que os prémios podem ser levantados.
12.ª A entidade promotora compromete-se a apresentar no Município de Vila Verde, no prazo de oito dias a contar do termo final daquele a que se refere a cláusula 9.ª, declarações comprovativas da entrega dos prémios, nas seguintes condições:
- a)Declaração assinada pelo premiado.
- b)Sendo o premiado pessoa coletiva, deverá ser junta fotocópia do documento que comprove a qualidade de representante legal da pessoa coletiva premiada.
- c)Sendo o premiado menor, a declaração referente ao recebimento do prémio deverá ser assinada por um dos progenitores/detentor das responsabilidades parentais.
13.ª No prazo referido no número anterior, a entidade promotora compromete-se a comprovar, perante o Município do Vila Verde, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto de Selo em vigor sobre o valor dos prémios.
14.ª No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou de não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na cláusula 12.ª, os prémios, em espécie ou o seu valor em dinheiro, reverterão para uma instituição de solidariedade social designada pelo Município do Vila Verde, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação.
Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade promotora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
15.ª A requerente compromete-se a:
- a)Confirmar por escrito, ao Município, as datas das operações, bem como a identificação do seu representante nas mesmas;
- b)Apresentar o comprovativo da contratação de Agente de Autoridade para acompanhar o sorteio;
- c)É obrigação da entidade promotora a verificação da identidade dos premiados.
16.ª Através de todos os meios publicitários indicados na cláusula 10.ª, serão dados a conhecer ao público, não só o local, o dia e a hora da realização das operações de determinação dos contemplados, como, também a data-limite de habilitação ao concurso.
17.ª O Município de Vila Verde reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir documentos complementares de prova da entrega dos prémios.
___
(assinatura igual ao BI/CC)
ANEXO E
Declaração de compromisso de honra
Nome ___ (identificação do representante legal da entidade promotora), portador(a) do número de identificação fiscal n.º ___, na qualidade de representante legal da entidade promotora ___ (identificação da entidade promotora), pessoa coletiva n.º___, declaro sob compromisso de honra que a instituição não tem fins lucrativos nos termos dos respetivos estatutos e tem disponíveis para entrega os prémios do sorteio do concurso e que estes correspondem aos valores referenciados no respetivo regulamento.
Mais declara ter conhecimento de que as falsas declarações são punidas nos termos da lei penal.
Data ___/___/___
___
(assinatura igual ao BI/CC)
ANEXO F
Declaração para maiores de idade
Nome ___, portador(a) do número de documento de identificação n.º ___, residente na Rua ___ n.º ___ em ___ declaro, para os devidos efeitos, que recebi da Entidade ___ o prémio do concurso denominado ___, que me foi atribuído no sorteio realizado em __/__/__ e que é constituído por ___(descrição do prémio identificado no regulamento).
Esta declaração não substitui, nem dispensa, o recibo que seja exigido pela promotora do concurso.
O Município de Vila Verde (MP) assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para a comprovação da atribuição do prémio do concurso regulado pelo Regulamento de Exploração de Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Vila Verde.
Contacto do Responsável pelo Tratamento de Dados - [email protected]
Contacto do(a) Encarregado(a) da Proteção de Dados - [email protected]
Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município do Vila Verde consulte o nosso site em cm-vila verde.pt
Data ___/___/___
ANEXO G
Declaração para menores de idade
Nome ___, portador(a) do número de documento de identificação n.º ___, residente na Rua ___ n.º ___ em ___ declaro, para os devidos efeitos, que recebi da Entidade ___ para ser entregue ao meu filho menor de idade (nome), o prémio do concurso denominado ___, que lhe foi atribuído no sorteio realizado em ___/___/___ e que é constituído por (descrição do prémio identificado no regulamento).
Esta declaração não substitui, nem dispensa, o recibo que seja exigido pela promotora do concurso.
O Município de Vila Verde (MP) assegura que os dados pessoais recolhidos serão exclusivamente utilizados para a comprovação da atribuição do prémio do concurso regulado pelo Regulamento de Exploração Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município de Vila Verde.
Contacto do Responsável pelo Tratamento de Dados - [email protected]
Contacto do(a) Encarregado(a) da Proteção de Dados - [email protected]
Para mais informações sobre as práticas de privacidade do Município do Vila Verde consulte o nosso site em cm-vila verde.pt
Data ___/___/___
___
(assinatura igual ao BI/CC)
319371907