A autorização de utilização do pavilhão é comunicada, por escrito, aos interessados, com a indicação das condições previamente acordadas, só podendo ser revogada quando motivos ponderosos, imputáveis ao utente ou à Câmara Municipal, assim o justifiquem.
Artigo 12.º — Autorização de utilização do pavilhão
Vigente desde: 03/11/2009