- 1 -Os funcionários de serviço no pavilhão devem intervir sempre que se verifiquem anomalias ou infracções ao Regulamento em vigor.
- 2 -Os funcionários devem ser respeitados pelos utentes, tendo estes, direito a ser informados em questões de organização, higiene, segurança e disciplina.
- 3 -Nos casos de continuada e persistente situação de prevaricação, devem os funcionários de serviço comunicar o facto, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Silves.
- 4 -É proibida a entrada de pessoas estranhas ao serviço nas dependências não destinadas aos utilizadores, as quais deverão estar devidamente assinaladas, no recinto destinado à prática desportiva, durante o decurso das actividades.
Artigo 26.º — Funcionários
Vigente desde: 03/11/2009