- 1 -As visitas guiadas ao museu deverão ser sempre solicitadas, por qualquer meio escrito, com antecedência mínima de 15 dias, ao Chefe de Divisão de Educação, Cultura, Turismo e Património.
- 2 -Todas as visitas guiadas serão efectuadas por técnicos do museu, com excepção de eventuais visitas externas realizadas por guias - interpretes.
Artigo 16.º — Visitas Guiadas
Vigente desde: 03/11/2009