- 1 -O BLV de Silves promove o encontro e o intercâmbio entre os cidadãos e as instituições/entidades do Concelho que pretendam enquadrar-se em projectos e actividades socialmente úteis, de acordo com os seus interesses e disponibilidades, tendo como principal objectivo o desenvolvimento do espírito e das práticas de voluntariado no concelho de Silves.
- 2 -O seu âmbito de intervenção consistirá em:
- a)Receber as inscrições dos candidatos a voluntários e das entidades promotoras, bem como promover a troca de informação entre instituições/entidades e voluntários, constituindo-se como um local de encontro e de encaminhamento dos voluntários para as organizações candidatas;
- b)Disponibilizar ao público em geral informações, projectos e oportunidades relativos ao voluntariado;
- c)Entrevistar e aferir o perfil do candidato para o exercício do voluntariado, definindo, em concordância com as organizações promotoras, aquela que o enquadrará;
- d)Acompanhar o processo de acolhimento e de integração do voluntário na organização promotora, numa perspectiva de articulação concertada entre as partes envolvidas;
- e)Definir o âmbito do trabalho de voluntariado, em função do perfil do voluntário, nomeadamente a definição das suas funções, a sua participação nas actividades e a duração das mesmas, bem como as formas de desvinculação;
- f)Elaborar duas bases de dados, sendo uma relativa aos voluntários e outra referente às organizações, assegurando a protecção de dados pessoais e informações;
- g)Promover formação estruturada e contínua dirigida a pessoas que desenvolvem ou pretendem desenvolver actividades voluntárias, assim como às organizações interessadas em acolher voluntários;
- h)Avaliar periodicamente os resultados do trabalho desenvolvido pelos voluntários e pelas organizações.
- i)Apoiar as organizações e os voluntários na elaboração dos programas de voluntariado, quando tal seja necessário.
Artigo 6.º — Âmbito de intervenção
Vigente desde: 03/11/2009