As taxas das autarquias locais, são tributos que assentam na prestação concreta de um serviço público local, na utilização privada de bens de domínio público e privado das autarquias locais ou na remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares, quando tal seja atribuição das autarquias locais, nos termos do artigo 3.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro.