Sempre que o pedido de renovação de licenças se efetue fora dos prazos fixados, será a correspondente taxa acrescida de 10 %, se for liquidada no mês seguinte à data limite, caducando a referida licença ou autorização decorrido que seja este último prazo sem que se mostre paga a correspondente taxa, sem prejuízo da sua cobrança coerciva em procedimento de execução fiscal e da instauração do processo de contraordenação.
Artigo 25.º — Apresentação de pedidos fora dos prazos
Vigente desde: 10/08/2026