1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 4.º, podem ser titulares do Cartão Família + as pessoas que, tendo entre si relações jurídicas familiares decorrentes do casamento ou de união de facto, de vínculo de parentesco na linha recta ou de adopção, residam no concelho de Silves e cujo agregado familiar reúna as seguintes situações:
a) Ter residência permanente no concelho de Silves, no mínimo há 4 anos;
b) Dispor de um rendimento mensal per capita igual ou inferior a 50 % do Salário Mínimo Nacional;
c) Não possuir bens patrimoniais, à excepção da casa de morada de família;
c) Não ter quaisquer dívidas às Finanças e à Segurança Social.