Para a efectivação da cooperação prevista neste Acordo, as Partes Contratantes promoverão e apoiarão:
- a)O intercâmbio de especialistas e a promoção da formação de quadros;
- b)O intercâmbio de documentação e de informação técnico-científica;
- c)A organização de seminários sobre problemas de interesse mútuo;
- d)O estabelecimento de contactos entre organismos e especialistas com actividades semelhantes;
- e)A realização conjunta de investigações e de projectos de desenvolvimento, com base no aproveitamento da experiência dos dois países;
- f)O intercâmbio de know-how, de patentes e de licenças; e
- g)Outras formas de cooperação que sejam acordadas.